Estatutos

Estatutos da Castra Castrorum - Associação de Defesa do Património Natural e Cultural do Concelho de Castro Verde

Estatutos da Castra Castrorum - Associação de Defesa do Património Natural e Cultural do Concelho de Castro Verde

ESTATUTOS DA CASTRA CASTRORUM - Associação de Defesa do Património Natural e Cultural do Concelho de Castro Verde

Artigo 1.º
Designação, objecto e duração

A  CASTRA CASTRORUM,  é uma associação  sem fins lucrativos, tem o número de pessoa colectiva nº 51886544 e tem por objectivo, a promoção e salvaguarda do património natural e cultural do concelho de Castro Verde, através de  actividades de investigação e socioculturais, proporcionando  a divulgação do seu conhecimento através  de acções formativas e  recursos mediáticos.

Artigo 2.º
Carácter

A “CASTRA CASTRORUM” tem carácter local, é constituída sem fins lucrativos, é isenta política e religiosamente e a sua duração é por tempo indeterminado. 

Artigo 3.º
Sede

A “CASTRA CASTRORUM” tem a sua sede em Castro Verde, na Rua D. Afonso Henriques, nº 50.  

Artigo 4.º
Relações com outras organizações 

A “CASTRA CASTRORUM” poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais e com elas acordar formas de cooperação consentâneas com o seu objecto. 

Artigo 5.º
Receitas
Constituem receitas da “CASTRA CASTRORUM” : 
a) As jóias e as quotas pagas pelos sócios, cujo valor será fixado em Assembleia Geral; 
b) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos; 
c) Quaisquer donativos, heranças ou legados;
d) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais.
Artigo 6.º
Sócios
1 - Podem ser associados da  “CASTRA CASTRORUM” , todos os indivíduos interessados em participar nas suas actividades, com vista à concretização dos objectivos previstos no artigo 1.º .
2 - Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de  Direcção, mediante o pagamento de uma jóia e da primeira quota. 
3 - O Regulamento Interno especifica as condições de admissão e exclusão dos associados, bem como o montante da jóia e da quota a pagar, assim como os direitos e as obrigações destes. 
4 - Os sócios podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários. 
4.1 - Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos. 
4.2 - Sócios efectivos são os que posteriormente adiram à Associação. 
4.3 - Sócios beneméritos são todos os indivíduos ou pessoas colectivas que se destacarem por apoios á à associação. 
4.4 - Sócios honorários são as personalidades de reconhecido mérito local ou de renome nacional ou internacional, cuja acção seja notável no âmbito da prossecução dos objectivos da associação. 
5 - A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral. 
6 - Os sócios honorários estão isentos do pagamento jóia e de quotas. 
 
Artigo 7.º
Órgãos
1 - São órgãos da “CASTRA CASTRORUM” : 
a) - A Assembleia Geral; 
b) -  A Direcção; 
c) - O Conselho Fiscal. 
2 - O mandato dos órgãos eleitos da  “CASTRA CASTRORUM”  é de dois anos. 
 
Artigo 8.º
Assembleia Geral
1- A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos do Regulamento Interno da Associação. 
2 – A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são as definidas no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º, nomeadamente para:
a) Alterar e reformar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu Regulamento Interno;
c) Definir as grandes linhas de atuação da Associação, através da aprovação dos planos de atividade e orçamentos;
d) Aprovar o Relatório e Contas da Associação;
e) Eleger os órgãos da Associação.
Artigo 9.º
Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e  um Secretário, competindo-lhe dirigir, nos termos do Regulamento Geral Interno, os trabalhos da Assembleia Geral e lavrar as respectivas actas. 

Artigo 10.º
Direção
1 - A Direção é constituída por três  elementos, sendo um Presidente, um  Tesoureiro e um  Secretário. 
2 - A Direção é o órgão de gestão permanente da Associação e da orientação da sua actividade, sendo a forma do seu funcionamento estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
3 - São funções da Direção: 
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral; 
b) Organizar e superintender a actividade social, administrativa e financeira da Associação, representando-a em juízo e fora dele; 
c) Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno da Associação; 
d) Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral. 
4- A associação obriga-se com a intervenção de dois directores.
 
Artigo 11.º
Conselho Fiscal
1 - O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.
2 - Ao Conselho Fiscal compete: 
a) Dar parecer sobre os planos de atividades, o relatório anual e contas da Direção; 
b) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção da Associação; 
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral, ou que decorram da aplicação dos Estatutos, ou do Regulamento Interno, sendo a forma do seu funcionamento a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
 
Artigo 12.º
Dissolução
1-A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos do Regulamento Interno, mediante voto favorável de pelo menos três/quartos dos sócios. 
2- Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
 
Artigo 13.º
Omissões

No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições legais em vigor, complementadas pelo Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

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